TJRJ - 0310703-40.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 14:39
Conclusão
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17/02/2025 00:00
Edital
Processo n° 0310703-40.2022.8.19.0001/r/r/n/nEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita(m) por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) acima mencionado(s), na qual(is) foi efetuado o arresto do imóvel, com inscrição imobiliária nº 3034841-1, visto que o Executado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de VALCIR FERREIRA CAETANO através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de convolação automática do arresto em penhora, independente da lavratura de termo, conforme previsto pelo parágrafo 3º do artigo 830 do CPC, para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ___________ Jacqson Nei Barbosa Bezerra - Estagiário - Matr. 120000047856, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
11/02/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 11:12
Conclusão
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21/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:56
Conclusão
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11/10/2024 17:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/07/2024 11:59
Juntada de petição
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26/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:13
Conclusão
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03/04/2024 16:57
Juntada de petição
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19/03/2024 06:05
Documento
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05/03/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:29
Outras Decisões
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16/11/2023 15:29
Conclusão
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26/01/2023 09:24
Documento
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06/12/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 19:04
Conclusão
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26/11/2022 13:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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