TJRJ - 0827560-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:59
Expedição de Informações.
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10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao executado para manifestar-se acerca do resultado positivo da solicitação de bloqueio (penhora online), nos termos da Decisão do Id. 194814352. -
06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:56
Juntada de Informações
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827560-88.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 183413049 (R$234,89), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 03.06.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS TIMOTHEO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827560-88.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
20/02/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/01/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/01/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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