TJRJ - 0804703-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0804703-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA ROCHA CONDE RÉU: BANCO BRADESCARD SA Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Verifico que o autor não reconhece a contratação de empréstimo realizada.
No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que presume a boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A questão sob exame trata de vício do serviço, que enseja inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois verossímeis as alegações da parte autora, bem como caracterizada sua hipossuficiência técnica.
Inverto, pois, o ônus probatório.
Diga a ré se pretende produzir outras provas.
Rio de janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
14/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 06:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DA ROCHA CONDE - CPF: *46.***.*61-04 (AUTOR).
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28/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DA ROCHA CONDE - CPF: *46.***.*61-04 (AUTOR).
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23/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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