TJRJ - 0803636-38.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803636-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DE ALMEIDA GUIMARAES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
Certifico que as contestações juntadas nos IDS 178044020 e 180277702 são tempestivas.
OS Nº 01/2016: Ao autor em réplica. Às partes em provas específica e justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS BARRETO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803636-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DE ALMEIDA GUIMARAES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIODE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
20/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:01
Outras Decisões
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20/02/2025 00:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA DE ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *36.***.*70-00 (AUTOR).
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19/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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