TJRJ - 0803384-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOBAO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Diante do teor da decisão agravada, aguarde-se o julgamento. -
03/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOBAO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Ciente da decisão de 180612218, que atribuiu efeito suspensivo.
Aguarde-se o desfecho do agravo interposto. -
26/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOBAO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803384-35.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A declaração de imposto de renda apresentada não comprova a alegada hipossuficiência da autora, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas e taxa judiciária, no prazo de 15dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS DA COSTA - CPF: *29.***.*43-04 (AUTOR).
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17/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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