TJRJ - 0817142-86.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817142-86.2022.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0817142-86.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00648193 APELANTE: MAYCON GOMES CORREA ADVOGADO: AIBERNON MACIEL ARAUJO OAB/RJ-094025 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
TOI.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO OU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, para determinar a exclusão da cobrança de recuperação de consumo de junho de 2022, permanecendo a cobrança de julho de 2022 do TOI nr. 10522865, no valor de R$ 131,56, devendo a ré proceder ao refaturamento no prazo de 30 dias, concedendo igual prazo para pagamento, sob pena de quitação em favor do consumidor, julgando improcedentes os demais pedidos, com revogação da tutela de urgência.
II.
Questão em discussão.2.A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de dano moral, em razão da lavratura de TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), com cobranças referentes à recuperação de consumo.III.
Razões de decidir3.Falha na prestação do serviço que restou incontroversa.
Parte ré não impugna a sentença.4.
Entendimento deste Colegiado no sentido de que a lavratura de TOI, por si só, não gera abalo extrapatrimonial indenizável pela concessionária de energia elétrica.
A simples cobrança, sem eventual corte no fornecimento de energia elétrica ou negativação indevida do nome do consumidor, não se mostra passível de configurar dano moral, não o admitindo tão somente pela perda de tempo útil, que caracteriza a teoria do desvio produtivo, quando não há prova de que o autor necessitou se afastar de seus afazeres para tentar de solucionar a questão na via administrativa.IV.
Dispositivo.5.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.-------------------- Jurisprudência relevante citada:Súmulas 199 e 230, TJRJ; 0826507-15.2023.8.19.0014 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 24/07/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0891449-95.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 12/06/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0009536-04.2019.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 14/06/2022 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0024749-18.2020.8.19.0021 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 03/08/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 06:49
Documento
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14/08/2025 18:13
Conclusão
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14/08/2025 13:01
Não-Provimento
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04/08/2025 00:06
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817142-86.2022.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0817142-86.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00648193 APELANTE: MAYCON GOMES CORREA ADVOGADO: AIBERNON MACIEL ARAUJO OAB/RJ-094025 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
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30/07/2025 16:07
Pedido de inclusão
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30/07/2025 11:09
Conclusão
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30/07/2025 11:00
Distribuição
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29/07/2025 13:56
Remessa
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24/07/2025 15:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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