TJRJ - 0001407-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Despacho prolatado nos processos nº 0054079-48.2019.8.19.0004, nº 0002038-65.2023.8.19.0004 e nº 0001407-24.2023.8.19.0004./r/r/n/nRepisando o indicado a fls. 259 da execução, Liberty tem sede em São Paulo, Claudia reside em Silva Jardim, Jorge e Andrea, em Maricá./r/r/n/nA tramitação do feito nesta Comarca Central de São Gonçalo, portanto, a princípio, não seria pertinente, destacando-se que o contrato de locação objeto da execução elegeu a Comarca de Niterói para dirimir questões do negócio e que o imóvel está situado no bairro de Rio do Ouro, abrangido pela Regional de Alcântara (competência absoluta). /r/n /r/nClaudia indicou o foro de eleição do contrato (fls. 262 c/c fls. 26)./r/r/n/nRenovo a todos, salvo Claudia, o prazo de 05 dias para se manifestar sobre a competência para decidir as ações, prevalecendo, no silêncio, o foro de eleição do contrato./r/r/n/nFindo o prazo, com ou sem resposta, certificados, voltem./r/r/n/nAo Cartório para anotar o patrono indicado para fins de intimação nos processos em que atuar. -
19/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:09
Conclusão
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27/02/2025 15:48
Juntada de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
1.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas./r/r/n/n2.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente./r/r/n/nIntimem-se. -
30/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:08
Conclusão
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15/10/2024 09:22
Juntada de petição
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14/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 07:46
Conclusão
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07/05/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:01
Juntada de petição
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07/02/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 13:29
Juntada de documento
-
30/06/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 14:08
Conclusão
-
20/04/2023 12:10
Juntada de petição
-
14/04/2023 12:08
Conclusão
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14/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:08
Juntada de petição
-
20/03/2023 17:45
Conclusão
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20/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:42
Apensamento
-
07/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:25
Conclusão
-
07/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 01:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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