TJRJ - 0832599-18.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832599-18.2023.8.19.0205 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER S/A. , BANCO INTER S.A, NU PAGAMENTOS S.A, BANCO NEON S/A, BANCO PAN S/A Diante da ausência de discordância dos réus já citados, recebo emenda à inicial apresentada no index 149671185.
Providencie o cartório a inclusão no polo passivo dos seguintes dos réus: BANCO BMG S.A.; BANCO C6 S.A.; BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.; BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.; BCO DE BRASILIA S.A.; BANCO VOTORANTIM S.A. ; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EBANX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.; GUIDE INVESTIMENTOS S.A.
CORRETORA DE VALORES; MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; PARANÁ BANCO S.A.; PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.; PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.; SUMUP PAYMENTS LIMITED.
Considerando o baixo percentual de conciliações obtido nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Citem-se os réusora incluídos no polo passivo,preferencialmente pelo portal, para apresentarem contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
Caso não tenham cadastro eletrônico junto ao TJRJ, citem-se pela via postal.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
15/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:19
Outras Decisões
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13/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832599-18.2023.8.19.0205 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER S/A. , BANCO INTER S.A, NU PAGAMENTOS S.A, BANCO NEON S/A, BANCO PAN S/A 1) ID. 78936044 – Tendo em vista que apresentada antes da citação, recebo a inicial substitutiva. 2) O comparecimento espontâneo da parte supre a citação formal, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
No caso, verifica-se que o 9º réu (BANCO PAN S.A.), veio aos autos por meio de advogado regularmente constituído e ofereceu contestação (index. 131430515), pelo que o dou por citado. 3) Os 2º (ITAÚ UNIBANCO S.A.), 5º (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A), 7º (NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO) e 8º (NEON PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO) réus já foram dados por citados, conforme decisão do index. 142898305, item “3”. 4) O pedido de tutela provisória foi indeferido (index. 142898305). 5) Contestação do 4º réu (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/) no index. 149309156.
Contestação do 1º réu (BANCO DO BRASIL S/A) no index. 149312149.
Contestação do 3º réu (BANCO BRADESCO S/A) no index. 149398819.
Contestação do 6º réu (BANCO INTER S.A.) no index. 149477240. 6) Nos indexadores 149671185 e 149671185 a autora requereu nova emenda à inicial, incluindo no posso passivo as seguintes pessoas jurídicas: -BANCO BMG S.A.; -BANCO C6 S.A.; -BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.; -BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; -AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.; -BCO DE BRASILIA S.A.; -BANCO VOTORANTIM S.A. -CAIXA ECONOMICA FEDERAL; -EBANX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.; -GUIDE INVESTIMENTOS S.A.
CORRETORA DE VALORES; -MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; -PARANÁ BANCO S.A.; -PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.; -PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; -PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; -RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; -STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.; -SUMUP PAYMENTS LIMITED.
Considerando que todos os réus originais já foram citados e, inclusive, já apresentaram suas contestações, digam os réus já arrolados, sobre os pedidos dos indexadores 149671185 e 149671185, nos termos do art. 329, II, do CPC.
Prazo: 15 dias. 7) À autora para manifestação sobre as contestações apresentadas.
Prazo: 15 dias. 8) Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:40
Outras Decisões
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10/09/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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10/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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