TJRJ - 0801114-48.2024.8.19.0016
1ª instância - Carmo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:01
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Carmo.
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11/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DESPACHO Processo: 0801114-48.2024.8.19.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GOMES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Dessa forma, venham aos autos cópias do último comprovante de rendimentos e da última declaração de Imposto de Renda (versão completa), ou documento que ateste que a mesma não se encontra na base de dados da Receita Federal, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Deverá ser juntada, ainda, no mesmo prazo, GRERJ preenchida com o valor das custas devidas para este feito (para as quais pede gratuidade), já que o deferimento da gratuidade poderá ser parcial.
A GRERJ não deverá ser vinculada ao feito, pois se a gratuidade for deferida, a mesma não precisará ser quitada.
CARMO, 11 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular -
14/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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