TJRJ - 0803411-94.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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10/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803411-94.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA EXECUTADO: EVALDO SERRANO PEREIRA RODRIGUES 1.Indefiro a penhora sobre o veículo GOL VW LAST EDITION MPI 2024, PLACA RVV6D78, FLEX, COR VERMELHA por não constar na lista do RENAJUD de bens do executado.
Consulta ao RENAJUD, em que restou positiva apenas no CPF do executado, tendo sido inserida a restrição de transferência, conforme documento em anexo. À exequente sobre o resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender o que for de direito. 2.
Id. 175414995: Expeça-se certidão (art. 828 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Outras Decisões
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05/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EVALDO SERRANO PEREIRA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GOMES DE FIGUEIREDO DIAS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803411-94.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA EXECUTADO: EVALDO SERRANO PEREIRA RODRIGUES Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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