TJRJ - 0899604-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0899604-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ERNESTO MORO LOUREIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
20/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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18/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação retro é tempestiva.
Ao autor sobre a defesa. -
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO MORO LOUREIRO em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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