TJRJ - 0835342-85.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para o requerido no index 202318706. -
18/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Robô de Endereços em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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30/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:11
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835342-85.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
A decretação do segredo de justiça é situação excepcional, haja vista que a regra é a publicidade dos atos processuais.
Como dispõe o artigo 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais devem tramitar em segredo justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV).
O presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do referido artigo, pelo que INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. 2.
Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
31/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:05
Declarada incompetência
-
07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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