TJRJ - 0801703-06.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARINE DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto. -
24/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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06/03/2025 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 15:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/03/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/03/2025 15:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801703-06.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINE DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Traga o comprovante de residência no nome da autora, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
30/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:14
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 15:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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