TJRJ - 0804997-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EXCEPTCRED SOLUCOES EM FINANCAS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804997-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: EXCEPTCRED SOLUCOES EM FINANCAS EIRELI, BANCO BMG S/A Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S.A em face da sentença proferida no id 143046693.
Alega a embargante a existência de contradição no ato decisório impugnado, uma vez que não há dano material a ser restituído quanto às parcelas vincendas.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque a sentença determinou que as partes apenas restituam importâncias recebidas pelo autor e descontadas pelo réu em razão do contrato, sendo certo que as prestações vincendas que não forem descontadas não serão objeto do comando justamente por não haver desconto.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BEIJER em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de EXCEPTCRED SOLUCOES EM FINANCAS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 18:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 15:15 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de EXCEPTCRED SOLUCOES EM FINANCAS EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:24
Decretada a revelia
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01/03/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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