TJRJ - 0811489-63.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811489-63.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: JANAINA DIAS BORGES REPRESENTANTE: IACI DIAS BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IACI DIAS BORGES RÉU: LIGHT S/A Inicialmente, inexistindo questões prévias adicionais a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação do serviço por parte da requerida, consubstanciada na irregularidade da medição do consumo atinente às faturas impugnadas; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da autora em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela demandante e pelo Ministério Público, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Eduardo Rezende Ferreira, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em Engenharia Elétrica (CREA-RJ 2012-135773).
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, §2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0811489-63.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: JANAINA DIAS BORGES REPRESENTANTE: IACI DIAS BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IACI DIAS BORGES RÉU: LIGHT S/A Certifique o cartório se o réu foi devidamente intimado acerca da decisão de index 112216559, notadamente quanto ao item 02.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
31/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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