TJRJ - 0806535-05.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS CAMARGO MARTINS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0806535-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CAMARGO MARTINS, GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamado: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO, RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o RÉU opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente (id 194948934).
Certifico ainda que o perito apresentou proposta de honorários periciais (id 196336987).
Despacho Ordinatório (O.S. 02/2016 - Art. 1º, XIII). Às partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada.
Ao(s) Embargado(s), no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:34
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806535-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CAMARGO MARTINS, GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que os autorespugnampelacondenação das rés ao pagamento dos danos morais sofridos pelos autores no montante de R$30.000,00 (trinta mil) para cada um, pelos vícios na entrega de seus imóveis.
Contestação no id. 17084972, alegando inépcia da inicial e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido.
Sentença de id. 81576765, extinguindo o feito em relação ao 2º autor.
Intimadas a manifestarem-se em provas, as partes pugnaram pela prova pericial, e a parte ré também pela prova documental suplementar.
Decisão de id. 141388505, determinando a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, solicitando informações acerca da regularidade do empreendimento.
Resposta do referido órgão no id. 151149351, informando a impossibilidade de prestar as informações solicitadas.
A preliminar de inépcia da inicial arguida pelo réu deve ser rejeitada, uma vez que foram satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, sendo possível extrair da narrativa autoral os elementos objetivos da demanda, quais sejam, o pedido e a causa de pedir, o que é suficiente para que a inicial seja considerada apta a veicular a pretensão deduzida pela autora, cuja viabilidade é matéria de mérito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o vício no imóvel entregue pela ré à parte autora.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Tendo em vista que a construtora ré é responsável pela entrega do imóvel dentro das regras urbanísticas, eventual vício no produto e falha na aprovação do projeto no órgão municipal, não retira sua responsabilidade, pelo que reconsidero a determinação anterior de expedição de ofício.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelaspartes; para tanto nomeio como perito engenheiro civil o Dr.
LEONARDO ANANIAS, CPF *14.***.*75-23, telefone 21 98841-0225, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pelaspartes, na proporção de 50% para cada, destacando que a parte autora é beneficiária de J.G., devendo, portanto, os 50% restantes serem pagos pelo sucumbente ao final.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias.
Oferecida a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se em 5 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 5 dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
A prova documental suplementar está submetida ao previsto no art. 435 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0806535-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CAMARGO MARTINS, GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamado: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO, RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA Certifico que o ofício de id 143598949 foi instruído com a cópia determinada no despacho de id 141388505.
Despacho Ordinatório: Tendo em vista a resposta do órgão (id 151149351), às partes.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:14
Juntada de carta
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04/10/2024 11:22
Desentranhado o documento
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04/10/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS CAMARGO MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:49
Juntada de acórdão
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10/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS registrado(a) civilmente como GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS - CPF: *60.***.*39-40 (AUTOR).
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20/04/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
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07/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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