TJRJ - 0802859-70.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802859-70.2023.8.19.0025 DESPACHO ORDINATÓRIO: Ciência da remessa do mandado de pagamento ao Banco do Brasil.
Itaocara, 12 de Maio de 2025.
Andrezza da Silva de Oliveira - AJ - Matr. 01/31.791 -
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:59
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802859-70.2023.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE IZABEL LINHARES DE REZENDE TESTEMUNHA: NILSON PINHEIRO BRAGA, CARINA PACHECO DE SOUZA DOS SANTOS, NELSON DOS SANTOS SIQUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O INSS apresentou cálculos, a título de execução invertida, no id. 167188810, no valor correspondente à execução principal de R$ 93.281,82 (noventa e três mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) e honorários advocatícios de R$ 18.656,36 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Id. 167188810.
Manifestação da parte exequente concordando com o valor apresentado pelo executado, bem como renunciando ao valor excedente ao teto de 60 salários mínimos, para recebimento através de RPV, requerendo a homologação do valor, a título de execução principal de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Id. 167646020.
Relatado.
Decido.
Diante da manifestação da parte autora, homologo os cálculos apresentados pelo executado e a renúncia ao valor excedente ao teto de 60 salários mínimos.
Expeçam-se as RPV's, no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), correspondente ao valor principal e R$ 18.656,36 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência, observado o recolhimento das custas, no último caso.
Após, ao arquivo, sem baixa, aguardando informação de pagamento.
ITAOCARA, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:46
Sentença em Audiência
-
11/06/2024 15:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Itaocara.
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Itaocara.
-
13/05/2024 14:55
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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