TJRJ - 0809770-52.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809770-52.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA ASSIMOS FLOR RÉU: BANCO ITAÚ S/A A parte autora foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas processuais, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária do IE 199608834.
O artigo 290 do CPC dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Deste modo, a distribuição merece ser cancelada.
Ressalto que não se trata de complementação de custas, quando seria necessária a intimação pessoal, mas sim ausência de qualquer recolhimento.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento.
Registrada eletronicamente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:41
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809770-52.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA ASSIMOS FLOR RÉU: BANCO ITAÚ S/A Considerando que a parte autora constituiu nova patrona, conforme o IE 144692781, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, renove-se a intimação da parte autora para cumprir o determinado no IE 119071202.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELA ASSIMOS FLOR em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:34
Outras Decisões
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17/05/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:03
Outras Decisões
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01/12/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELA ASSIMOS FLOR - CPF: *40.***.*97-18 (AUTOR).
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30/05/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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