TJRJ - 0812857-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:39
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:39
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812857-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 16:46:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ELIANE BATISTA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 29/01/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 158098573, uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 16/12/2024.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, ainda NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
02/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/02/2025 22:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:28
Expedição de Informações.
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06/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:00
Expedição de Informações.
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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