TJRJ - 0824293-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:01
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:19
Outras Decisões
-
21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824293-53.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA ROZENDO DE SOUZA, ARIEL SOUZA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:55
Outras Decisões
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14/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/09/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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22/07/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDREZA ROZENDO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ARIEL SOUZA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 00:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:07
Outras Decisões
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19/06/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/06/2024 09:39
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 09:39
Juntada de Petição de outros anexos
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19/06/2024 09:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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