TJRJ - 0822525-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ARAGUACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DENILSON BARROS DE MOURA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JESSICA JULIANA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Citação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822525-71.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAGUACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DENILSON BARROS DE MOURA, JESSICA JULIANA DE ARAUJO 1) DEFIRO o aditamento à inicial.
Inclua-se no sistema informatizado o segundo autor, constante na petição de index 132968022. 2) Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 4) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 5) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 6) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC. 7) Não encontrado o executado, o OJA deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme disposto no art. 830, caput, do CPC e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos para proceder com a citação e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8) Frustrada a citação pessoal e com hora certa, venham conclusos para análise da citação por edital.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:30
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ARAGUACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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