TJRJ - 0800131-48.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:14
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDILENE QUINTANILHA LOPES em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ZENILTON DE CARVALHO MASSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ZENILTON DE CARVALHO MASSA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/02/2025 06:00.
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12/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800131-48.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILTON DE CARVALHO MASSA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO £ Da análise do conjunto de alegações e provas concluo que merece ser acolhido o requerimento de tutela provisória, eis que presentes os pressupostos para sua concessão.
Está evidenciada a probabilidade do direito, uma vez que é verossímil a alegação autoral de que foi interrompido pela Ré o serviço de água em sua residência e considerando ainda que a parte autora comprovou através dos documentos indexados aos autos que está em situação de adimplência.
E ainda está patente o perigo na demora, ante a essencialidade do serviço prestado pela parte Ré.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR QUE A RÉ: 1) SUSPENDA todo e qualquer ato de cobrança das faturas ora impugnadas, referentes aos meses de julho e agosto de 2023, com vencimentos em 06.08.2023, no valor de R$ 435,65, e 07.09.2023, no valor de R$ 435,65. 2) RESTABELEÇA o abastecimento de água no imóvel do Autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias.
Não apresentado contestação, voltem conclusos.
Apresentando contestação, ao autor em réplica e, após, voltem conclusos; OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
Endereço o Réu: PROLAGOS – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.***.***/0001-10, com sede no Largo Itajurú, n° 131, Centro, Cabo Frio – RJ £ ARRAIAL DO CABO, 29 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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