TJRJ - 0801336-49.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0801336-49.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARCIA SILVA VIEIRA RÉU: LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 204722652 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo, à parte autora, para a satisfação de seu crédito, a fim de promover a baixa e o arquivamento dos autos, valendo o silêncio, como quitação tácita.
ARRAIAL DO CABO, 14 de julho de 2025.
Maria Izabel de Souza Costa Silva -
14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801336-49.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARCIA SILVA VIEIRA RÉU: LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito dentro do prazo legal, conforme documentos acostados.
Ressalte-se que, consoante dispõe o art. 523 do Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário inicia-se a partir da intimação da parte na sentença, e não da publicação desta.
No caso em apreço, a parte executada somente foi intimada da r. sentença, de modo que o prazo para pagamento somente passou a fluir a partir da referida intimação, afastando-se a incidência da multa prevista no referido dispositivo legal.
Por outro lado, se a intimação tivesse ocorrido diretamente na sentença, o termo inicial do prazo para pagamento dar-se-ia automaticamente após o trânsito em julgado, o que não é o presente caso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora, por ausência de fundamento legal, diante do pagamento efetuado no prazo legal.
Expeça-se mandado para levantamento do valor depositado nos autos, conforme ID 203649272, em conta indicada no ID 204722652.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 3 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0801336-49.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARCIA SILVA VIEIRA RÉU: LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARRAIAL DO CABO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801336-49.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARCIA SILVA VIEIRA RÉU: LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801336-49.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARCIA SILVA VIEIRA RÉU: LIFELABS LABORATORIO E SERVICOS DE SAUDE LTDA Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
04/11/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DINA MARCIA SILVA VIEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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22/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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