TJRJ - 0916009-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916009-67.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: DIRECIONAL ENGENHARIA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Deixo de receber os embargos de declaração já estes não são cabíveis de certidão cartorária. Às partes para requerem o que for cabível.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0916009-67.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: DIRECIONAL ENGENHARIA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de tutela cautelar e de tutela de urgência, ambas em caráter antecedente, para a finalidade de compelir as rés, cautelarmente a apresentar todos os documentos que justifiquem a cobrança de débitos lançados em nome da autora sejam (i) pedido de ligação de energia para as unidades em referência; (ii) contrato celebrado entre as partes; (iii) período a que se referem as cobranças e; (iv) extrato atualizado de débitos.
Após a apresentação dos documentos, requer a tutela de urgência para a suspensão dos débitos e emissão de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo,mediante depósito judicial dos valores indicados no extrato de débitos a ser apresentado pela ré após a concessão da tutela cautelar requerida.
Verifica-se que a parte autora demonstrou que os documentos mencionados na petição inicial são relevantes para o pleito pretendido; que houve a notificação extrajudicial, sem sucesso.
Assim, concedo a tutela provisória de natureza cautelar para determinar que as rés, no prazo de resposta ao pedido liminar da tutela cautelar, 05 (cinco) dias, previsto no artigo 306 CPC, tragam aos autos cópias dos documentos solicitados pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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