TJRJ - 0804818-66.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIANO CONSTANTINO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JAY TAQUARA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804818-66.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO CONSTANTINO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, JAY TAQUARA LTDA 1.
Pretende a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que demandadas procedam à transferência de propriedade do veículo CITROEN C3 PICASSO GL 1.5 FLEX, placa FEH-5738, adquirido junto ao 2º réu, em financiamento formalizado junto à 1º réu.
Antecipação de tutela indeferida no index 115727707.
Pedido de reconsideração na audiência de 15/05/2025 (index 192571149).
Ante o noticiado pela 2ª ré, em contestação (index 191091518) de que o veículo objeto da presente ação estava na sua posse para venda em consignação e que, inclusive, a antiga proprietária, que se recusa a entregar o CRV, ingressou com uma ação contra a ora contestante pugnando pela rescisão contratual, considero o pleito antecipatório matéria para decisão definitiva. 2.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo, Dr.
Arthur de Assis Costa, para elaboração do projeto de sentença, com data de leitura designada para o dia 30/06/2025.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
22/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/05/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JAY TAQUARA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804818-66.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO CONSTANTINO RÉU: GARAGE MOTORS RIO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A 1.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido no ID 156303611. 2.
Após, renove-se a diligência citatória da primeira requerida no endereço indicado na supracitada petição, por OJA, devendo ser designada nova data para realização da ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:45
Outras Decisões
-
31/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GARAGE MOTORS RIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
-
23/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/08/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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