TJRJ - 0811183-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JANAINA DE QUEIROZ LESSA em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso TJERJ n° 23/2008: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/02/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/01/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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