TJRJ - 0840262-11.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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12/06/2025 19:57
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840262-11.2024.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840262-11.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00028896 RECTE: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: ROSELY DA PENHA FERRAZ DE AQUINO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dr.
Yan Portes Vieira, mat.8625. -
20/05/2025 20:23
Confirmada
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20/05/2025 20:18
Confirmada
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12/05/2025 14:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 220.
RECURSO INOMINADO 0840262-11.2024.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840262-11.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00028896 RECTE: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: ROSELY DA PENHA FERRAZ DE AQUINO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI Funciona: Defensoria Pública FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
25/04/2025 14:08
Inclusão em pauta
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24/04/2025 08:48
Conclusão
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14/04/2025 16:05
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 17:01
Mero expediente
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28/03/2025 15:12
Conclusão
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21/03/2025 08:58
Confirmada
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 17:42
Mero expediente
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12/03/2025 10:28
Conclusão
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12/03/2025 10:25
Distribuição
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12/03/2025 10:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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