TJRJ - 0802252-31.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LINCOLN MUNIZ FERREIRA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DA SILVA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802252-31.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: LINCOLN MUNIZ FERREIRA LIMA, DANIELLE RAMOS DA SILVA LIMA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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