TJRJ - 0816151-58.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:24
Baixa Definitiva
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14/04/2025 20:24
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
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14/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VINICIOS MARTINS DA SILVA AZEVEDO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0816151-58.2023.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: VINICIOS MARTINS DA SILVA AZEVEDO Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Alienação Fiduciária proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A em face de VINICIOS MARTINS DA SILVA AZEVEDO.
Manifestação da parte autora ao ID. 110265369 desistindo do feito. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; ” Dessa forma, diante da expressa manifestação da exequente pela desistência do prosseguimento da demanda (ID. 110265369), resta a este Juízo a homologação do referido requerimento.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art.485, VIII do CPC .
No mais, compulsando os autos, verifico que não há restrição veicular lançada por este Juízo junto ao Detran, portanto, nada a prover.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de janeiro de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:54
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 19:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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