TJRJ - 0858363-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:55 Decorrido prazo de DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:04 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 18:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 15:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2025 01:09 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 12:48 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858363-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL GARCIA DE MIRANDA EXECUTADO: DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA 1- Defiro o pedido de realização de penhora portas a dentro.
 
 Expeça-se mandado, no valor da execução, em face da executada, a ser cumprido no endereço de ID 130034947.
 
 Cabe ao Sr.
 
 OJA observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial), nomeando a executada como depositária dos bens, porventura, encontrados e intimando-a para oferecimento de embargos, no prazo legal. 2- No que tange ao pleito de deferimento das medidas executivas atípicas(suspensão da CNH/Passaporte e cartões de crédito), é cediço que já se encontra sedimentado o entendimento de que muito embora se deva preservar o direito de crédito e de cobrança da exequente,
 
 por outro lado, tem-se que as referidas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e/ou sub-rogatórias possuem nítido caráter subsidiário e excepcional, devendo serem adotadas, exclusivamente, nas hipóteses em que restar configurado que o executado possui patrimônio expropriável e/ou que vem adotando subterfúgios para não quitar a dívida e, mesmo assim, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, respeitando-se o contraditório prévio, a fim de assegurar a ampla defesa.
 
 Vale para tanto salientar que a inadimplência ou a ausência de bens aptos à satisfação da execução, por si só, não autoriza a adoção das medidas pleiteadas, não tendo restado configurado na hipótese dos autos a existência de ocultação maliciosa de bens, razão pela qual, indefiro o pedido.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            14/08/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 17:49 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 10:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858363-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL GARCIA DE MIRANDA EXECUTADO: DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 5.298,35, nas contas do Réu, CPF nº *39.***.*09-07, consecutivamente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            26/05/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/05/2025 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858363-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL GARCIA DE MIRANDA EXECUTADO: DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA Conforme já determinado, à Autora para que traga o saldo remanescente do crédito exequendo, em cinco dias, a fim de se renovar a penhora on line.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            14/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0858363-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL GARCIA DE MIRANDA EXECUTADO: DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA 1-Ante o não oferecimento de embargos à execução, e, considerando tratar-se de quantia incontroversa, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao valor disponível em conta judicial no Banco do Brasil , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Intime-se a Autora para que traga o saldo remanescente da condenação, abatendo-se a quantia acima levantada, em cinco dias, a fim de se renovar a penhora on line.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 15:42 Outras Decisões 
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                                            30/04/2025 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 22:03 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/02/2025 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:29 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:53 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0858363-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL GARCIA DE MIRANDA EXECUTADO: DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA Em derradeira oportunidade, intime-se a Autora para que retifique a planilha conforme determinado no ID 164983751, em 05 dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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                                            30/01/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 13:50 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/12/2024 13:50 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/12/2024 13:50 Desentranhado o documento 
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                                            09/12/2024 12:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/12/2024 01:03 Decorrido prazo de DAIANE MARQUES DOS SANTOS PEREIRA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:57 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:38 Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:37 Decorrido prazo de GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 12:42 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/10/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 17:03 Desentranhado o documento 
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                                            22/10/2024 17:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/10/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 00:35 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 22:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/10/2024 22:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 22:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/10/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2024 00:08 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 14:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 16:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/10/2024 18:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 18:24 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/10/2024 18:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/10/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 13:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA 
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                                            04/09/2024 13:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 13:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            04/09/2024 13:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/09/2024 12:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 00:42 Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS em 26/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 12:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 13:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            31/07/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:06 Decorrido prazo de JESSICA DELLATORRE DE SOUSA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 00:05 Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS em 23/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2024 11:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2024 16:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 00:26 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            13/06/2024 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 11:11 Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            13/06/2024 11:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/05/2024 09:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 12:55 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 09:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 09:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2024 09:40 Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            14/05/2024 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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