TJRJ - 0895557-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:02
Outras Decisões
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10/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0895557-70.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SILVIA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Dispensado o relatório pormenorizado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, bem como do art. 27 da Lei 12.159/09.
SILVIA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA propôs ação em face do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com fulcro na Lei nº 12.153/2009, objetivando a readequação do valor do vencimento-base de acordo com a faixa salarial (mais de 10 anos até 15 anos), que é de R$ 2.860,16, de acordo com a Lei Municipal nº 6.696/19, com reflexos sobre gratificação natalina (13º salário), férias, triênios e gratificação de direito pessoal, e o ressarcimento de diferenças vencidas. É o breve relatório.
Decido.
Alega a parte autora que a Lei Municipal nº 6.696/19 fixou o valor do vencimento devido aos Agentes de Educação Infantil - AEI, com os respectivos reajustes nos anos de 2020 e 2021.
Entretanto, afirma que, em descumprimento à legislação municipal, o réu não vem efetuando o correto pagamento do vencimento-base e dos reajustes anuais.
O réu, por sua vez, alega que a Lei 6.696/19 estabeleceu parâmetros de aumento de remuneração, mas não concede aumento automático, afirmando, ainda, que os vencimentos do agente de educação infantil do Município do Rio de Janeiro não estão abaixo do piso nacional.
No caso em análise, é importante frisar acerca da legislação aplicável à parte autora, observando-se que o vencimento-base da categoria foi fixado na Lei Municipal nº 6.696/19.
Vejamos: "Art. 1º O vencimento da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil - AEI, de que trata o art. 9º da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, terá a composição constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único.
Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II. (...) ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL TABELA DE VENCIMENTO TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO De 0 a 5 anos 2.363,59 Mais de 5 até 8 anos 2.422,65 Mais de 8 até 10 anos 2.483,25 Mais de 10 até 15 anos 2.545,32 Mais de 15 até 20 anos 2.608,95 Mais de 20 até 25 anos 2.674,90 QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL EVOLUÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO VALIDADE: 2020 TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO De 0 a 5 anos 2.480,84 Mais de 5 até 8 anos 2.542,86 Mais de 8 até 10 anos 2.606,43 Mais de 10 até 15 anos 2.671,59 Mais de 15 até 20 anos 2.738,38 Mais de 20 até 25 anos 2.806,84 Mais de 25 anos 2.877,01 VALIDADE: 2021 TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO De 0 a 5 anos 2.655,95 Mais de 5 até 8 anos 2.722,34 Mais de 8 até 10 anos 2.790,40 Mais de 10 até 15 anos 2.860,16 Mais de 15 até 20 anos 2.931,67 Mais de 20 até 25 anos 3.004,96 Mais de 25 anos 3.080,08” Com efeito, note-se que a parte autora, de acordo com sua faixa de tempo de serviço e planilha apresentada, deixou de receber remuneração correspondente ao seu vencimento-base nos meses de janeiro de 2021 a novembro de 2023.
Na espécie, em observância à contestação do réu, pouco importa se o vencimento-base da parte autora está fixado no mesmo patamar do piso nacional da categoria.
A legislação municipal fixou o vencimento-base nos anos de 2020 e 2021, que deve ser pago aos AEI pelo ente público em obediência ao texto legal.
Assim, considerando que o reajuste decorreu de expressa previsão legal, entendo que merece prosperar o pedido obrigacional, devendo o réu readequar o valor do vencimento-base da parte autora de acordo com a sua faixa salarial (mais de 10 anos até 15 anos), sendo certo que os possíveis reflexos somente poderão ser passíveis de questionamentos, pelo interessado, caso não quitados.
No mesmo sentido, tendo em vista a inobservância do réu, em tempo oportuno, ao comando legal, entendo que cabe acolhimento ao pleito de pagamento das diferenças devidas, acrescido dos reflexos sobre gratificação natalina (13º salário), férias, triênios e gratificação de direito pessoal.
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1 – determinar ao réu que proceda à readequação do valor do vencimento-base da parte autora de acordo com a sua faixa salarial (mais de 10 anos até 15 anos). 2 – condenar o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO a pagar à SILVIA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA o valor de R$ 8.523,16, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago, acrescido de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação (Enunciado nº 36, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017) e, a partir de 09/12/2021, aplicável a EC 113/21.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:46
Outras Decisões
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 07:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 07:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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06/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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