TJRJ - 0831930-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831930-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE JESUS SANTOS LAURENTINO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831930-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE JESUS SANTOS LAURENTINO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A À parte autora sobre a contestação apresentada, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE JESUS SANTOS LAURENTINO - CPF: *31.***.*58-62 (AUTOR).
-
31/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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