TJRJ - 0800313-40.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:53
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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19/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS VIANA DE LEMOS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800313-40.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS VIANA DE LEMOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ressalto que não haverá declínio de competência ou remessa para a Vara Cível, em virtude do que preceitua o Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Intime-se.
Após, autos conclusos para a extinção, considerando-se que o valor da causa excede o teto do Juizado Especial Cível.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:10
Outras Decisões
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30/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 05:48
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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