TJRJ - 0884570-72.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:28
Conclusão
-
25/09/2025 10:33
Remessa
-
18/07/2025 11:06
Remessa
-
18/07/2025 11:04
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 20:58
Confirmada
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0884570-72.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0884570-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168782 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, já que não há omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a parte embargante o reexame do mérito e a modificação do julgado, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Alexandra P. d¿Ávila Melo, mat. 1979. -
09/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 242.
RECURSO INOMINADO 0884570-72.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0884570-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168782 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
22/05/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 13:24
Conclusão
-
21/05/2025 13:23
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0884570-72.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0884570-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168782 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Ao Embargado. -
09/05/2025 18:15
Mero expediente
-
08/05/2025 19:59
Conclusão
-
08/05/2025 19:58
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0884570-72.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0884570-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168782 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela Autora contra o julgamento, às fls. 06, que contradiz as provas nos autos.
Somente se discute nos autos o pagamento das horas trabalhadas além das 24 horas regulamentares sem o respectivo pagamento, o que é matéria incontroversa.
Cabe destacar que no direito processual civil adota-se o sistema do livre convencimento motivado, no qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, sendo certo que foram apresentados os fundamentos na decisão guerreada.
Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos, dando-lhes provimento, para anular o voto de julgamento acostado às fls. 06, desentranhando-o dos autos, e manter a sentença id 132234662 integralmente, por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
-
07/04/2025 14:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 15:13
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 17:36
Conclusão
-
17/03/2025 17:35
Documento
-
10/03/2025 13:49
Confirmada
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 14:01
Mero expediente
-
18/02/2025 21:32
Conclusão
-
18/02/2025 21:29
Redistribuição
-
18/02/2025 13:57
Remessa
-
18/02/2025 13:56
Documento
-
18/02/2025 13:47
Documento
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0884570-72.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0884570-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168782 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. -
30/01/2025 14:00
Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 09:24
Conclusão
-
06/12/2024 09:21
Distribuição
-
06/12/2024 09:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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