TJRJ - 0808156-03.2023.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:02
Remessa
-
12/05/2025 18:11
Recebimento
-
09/05/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 21:41
Confirmada
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 14:02
Conclusão
-
24/03/2025 14:00
Provimento
-
21/03/2025 20:51
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 09:51
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 22:18
Conclusão
-
06/03/2025 22:15
Redistribuição
-
06/03/2025 10:44
Remessa
-
06/03/2025 10:43
Documento
-
06/03/2025 10:39
Documento
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0808156-03.2023.8.19.0011 Assunto: Não padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0808156-03.2023.8.19.0011 Protocolo: 8818/2024.00152209 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JORCIVAL LIMA VAZ ADVOGADO: ALINE AZEVEDO MANHAES DE ALMEIDA OAB/RJ-243138 ADVOGADO: RAQUEL TOLEDO COSTA OAB/RJ-222334 Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 48 da Lei 9099/95 c/c 1.022 do CPC. -
30/01/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 21:06
Conclusão
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11/12/2024 21:03
Distribuição
-
11/12/2024 21:00
Cancelamento de Distribuição
-
11/12/2024 19:01
Recebimento
-
11/12/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
31/10/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 10:50
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 10:29
Conclusão
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30/10/2024 10:26
Distribuição
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30/10/2024 10:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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