TJRJ - 0854857-52.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:20
Baixa Definitiva
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14/02/2025 19:59
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0854857-52.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0854857-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00003784 RECTE: GILMAR MELLO FERRO ADVOGADO: ALDO PEREIRA DE FARO JÚNIOR OAB/RJ-105785 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até que seja julgado o IRDR nº 0096072-44.2023.8.19.0000 pela E.
Seção de Direito Público do TJRJ, que visa definir ¿... os parâmetros jurídicos suficientes à identificação da ¿opção voluntária¿ a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade.¿ conforme Acórdão de Admissão do Incidente julgado em 20/6/2024 e publicado em 25/6/2024, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 17:57
Inclusão em pauta
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15/01/2025 09:28
Conclusão
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15/01/2025 09:25
Distribuição
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15/01/2025 09:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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