TJRJ - 0815936-79.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:44
Baixa Definitiva
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27/02/2025 19:12
Documento
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14/02/2025 19:59
Confirmada
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14/02/2025 19:56
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815936-79.2023.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0815936-79.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00175889 RECTE: RINALDO CARDOSO LINDOLFO DE ANDRADE E SILVA ADVOGADO: DANILO OLIVEIRA PONTES OAB/RJ-217078 ADVOGADO: LETICIA LENICE DA SILVA COSTA OAB/RJ-218997 RECORRIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: BEATRIZ ROCHA MARTINS DE FREITAS OAB/RJ-158142 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 17:57
Inclusão em pauta
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19/12/2024 08:55
Conclusão
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19/12/2024 08:52
Distribuição
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19/12/2024 08:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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