TJRJ - 0803372-24.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
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26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LEAL NERY em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803372-24.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA LEAL NERY RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado depagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 164205696, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):RAYANE LEAL DE FREITAS VIEIRA CPF:*55.***.*93-79 Banco:NUBANK- 0260 Agência:0001 Conta corrente:79085126-7 Após, expedido o mandado depagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 164217010,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 27 de janeiro de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:25
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LEAL NERY em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 21:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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01/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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01/11/2024 09:01
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 09:06 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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01/11/2024 09:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:43
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2024 09:06 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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10/08/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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10/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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