TJRJ - 0801768-75.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801768-75.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução, notadamente, os descontos acrescidos em excesso (id 162222432).
Conforme a planilha da autora, o Réu deverá pagar o valor de R$ 21.871,70 (vinte e um mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos), o qual discorda.
Assim, pede o acolhimento da Impugnação para que seja determinado como devido ao Impugnado o valor de R$ 11.101,75 (Onze mil, cento e um reais e setenta e cinco centavos) e o valor remanescente liberados ao Banco ora Impugnante para levantamento (id 162222432).
Manifestação da Autora concordando com os cálculos do Impugnante, no valor de R$ 11.101,75 e dando quitação a obrigação de pagar e requerendo a expedição do mandado de pagamento.
Conforme demonstrado, houve excesso de execução no valor de R$ 10.768,95.
Fato esse incontroverso diante da manifestação da autora.
Desta forma, condeno a parte autora ao pagamento de 10 % sobre o excesso de execução a título de honorários advocatícios, que deverá ficar suspenso tendo em vista a Gratuidade de Justiça deferida no id 44127972.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou Advogada do valor incontroverso, observando-se os poderes contidos na procuração juntada no id 43545659.
Gratuidade de Justiça id 44127972.
Conta para transferência bancária apresentada no id165411235.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se, sendo desnecessária a intimação a que alude o artigo 207, §1º , I do Código de Normas da CGJTJERJ.
Pelo impacto positivo na redução do acervo, mitigando o aumento da taxa de congestionamento, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:39
Expedição de Ofício.
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25/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2023 10:15.
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02/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:04
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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