TJRJ - 0801091-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo:0801091-59.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSYCLER AUGUSTO MOLEDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801091-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 18:19:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSYCLER AUGUSTO MOLEDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Id. 191986577 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSYCLER AUGUSTO MOLEDO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 07:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801091-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 18:19:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSYCLER AUGUSTO MOLEDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:34
Expedição de Informações.
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30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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