TJRJ - 0833778-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833778-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: KEITE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando a renúncia apresentada no ID 205316536, suspendo o feito para que seja regularizada a representação processual do demandante.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 76, § 1º, I do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:21
Outras Decisões
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833778-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: KEITE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS O réu arguiu preliminar de ilegitimidade ativa, a qual não merece acolhida, tendo em vista que os valores descontados objeto da lide são provenientes de benefício previdenciário recebido pelo autor, conforme os documentos de index. 80547965 e 80547963.
REJEITO a preliminar.
REJEITO a questão preliminar de ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado pela parte autora, bem como a adequação da via eleita para o caso.
Quanto à inclusão do BANCO CREFISA no polo passivo, conforme requerido em contestação, o autor não se manifestou em relação ao requerimento, não demonstrando interesse em direcionar sua pretensão em relação ao banco, pelo que indefiro sua inclusão.
No mais, as partes não pugnaram pela produção de qualquer prova, conforme manifestações de index. 133027557 e 133476013.
Ademais, considerando o teor da contestação apresentada, é desnecessária a produção de outras provas.
Declaro, portanto, encerrada a instrução.
Abra-se vista ao Ministério Público para promoção final.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:36
Outras Decisões
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31/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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