TJRJ - 0800290-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800290-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA LIMA DOS RAMOS RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Anote-se. 2) Nostermosdoartigo292,parágrafo3º,doCPC,observandoqueo valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguidopela parte autora, RETIFICO-O, de ofício, para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), posto que deve corresponder àsoma dos valores de todos os pedidos constantes da inicial, incluindoopercentualdehonoráriosadvocatíciospretendidos,conformeo dispostonomencionadoartigo292,incisoVI,doCPC.Anote-se. 3) Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA LIMA DOS RAMOS - CPF: *89.***.*32-57 (AUTOR).
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15/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0800290-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: BIANCA LIMA DOS RAMOS RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum; 2.
O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; 3.
A parte ré localiza-se em área abrangida pela competência do Foro da Regional de Jacarepaguá; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG.
Não foram juntados docs. comprobatórios.
Declaração conf. fls./id. 165050134.
A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA REGINA BATISTA LACERDA -
31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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