TJRJ - 0840185-09.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840185-09.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINTO BENEVIDES RÉU: LUIS ANTONIO FERREIRA PINTO Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:35
Outras Decisões
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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