TJRJ - 0838558-97.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 13:11
Documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0838558-97.2023.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0838558-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01123778 APELANTE: VALDINEIA DIAS VILELA APELANTE: ANA LUIZA DIAS VILELA ASSIST/P/S/MÃE VALDINEIA DIAS VILELA ADVOGADO: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FONSECA OAB/RJ-201621 ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Funciona: Ministério Público DESPACHO: Constata-se que o mérito da presente demanda está diretamente relacionado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0074576-22.2024.8.19.0000, o qual foi admitido pela Seção de Direito Público deste Tribunal em 28/04/2025.
Na decisão de admissibilidade, determinou-se a suspensão de todos os processos em curso que versem sobre a matéria.
Diante desse cenário, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR, conforme previsto na decisão proferida nos autos do incidente e nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até a fixação da tese jurídica vinculante a ser aplicada uniformemente aos processos individuais ou coletivos que tratem da mesma questão de direito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 0074576-22.2024.8.19.0000. (r) -
06/06/2025 10:51
Confirmada
-
04/06/2025 14:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/06/2025 16:18
Mero expediente
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02/06/2025 16:23
Conclusão
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23/05/2025 11:50
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838558-97.2023.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0838558-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01123778 APELANTE: VALDINEIA DIAS VILELA APELANTE: ANA LUIZA DIAS VILELA ASSIST/P/S/MÃE VALDINEIA DIAS VILELA ADVOGADO: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FONSECA OAB/RJ-201621 ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCONTENTAMENTO COM O JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS. -
20/05/2025 19:33
Confirmada
-
20/05/2025 18:30
Documento
-
20/05/2025 18:21
Conclusão
-
20/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 13:09
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 19:21
Confirmada
-
30/04/2025 14:09
Inclusão em pauta
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24/04/2025 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2025 17:29
Conclusão
-
03/04/2025 18:13
Documento
-
01/04/2025 16:10
Confirmada
-
01/04/2025 12:05
Mero expediente
-
31/03/2025 11:21
Conclusão
-
25/03/2025 11:51
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 12:11
Documento
-
20/03/2025 12:33
Confirmada
-
19/03/2025 18:52
Documento
-
19/03/2025 14:22
Conclusão
-
18/03/2025 13:01
Não-Provimento
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04/02/2025 16:09
Documento
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03/02/2025 11:39
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/03/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.218.
APELAÇÃO 0838558-97.2023.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0838558-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01123778 APELANTE: VALDINEIA DIAS VILELA APELANTE: ANA LUIZA DIAS VILELA ASSIST/P/S/MÃE VALDINEIA DIAS VILELA ADVOGADO: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FONSECA OAB/RJ-201621 ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Funciona: Ministério Público -
30/01/2025 16:48
Inclusão em pauta
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28/01/2025 17:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 11:31
Conclusão
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07/01/2025 16:52
Documento
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19/12/2024 00:05
Publicação
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18/12/2024 16:30
Confirmada
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18/12/2024 16:28
Mero expediente
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16/12/2024 11:15
Conclusão
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16/12/2024 11:10
Distribuição
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14/12/2024 08:24
Remessa
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14/12/2024 07:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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