TJRJ - 0840596-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840596-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA NUNES CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA NUNES CORDEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Em atenção ao contraditório, intime-se a parte adversa sobre os documentos apresentados junto com a manifestação de index. 183085920.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:06
Outras Decisões
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:01
Outras Decisões
-
14/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840596-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA NUNES CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA NUNES CORDEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo a emenda de index. 91613651.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:34
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:42
Outras Decisões
-
21/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:12
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:26
Juntada de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VERONICA COSTA DA SILVA DA MATA em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844651-76.2023.8.19.0001
Janaina dos Santos Andrade
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Victor da Cunha Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 18:03
Processo nº 0838559-19.2022.8.19.0001
Felipe Costa Sobreira
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 20:24
Processo nº 0838558-97.2023.8.19.0001
Valdineia Dias Vilela
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alessandro da Conceicao Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 12:13
Processo nº 0804755-62.2024.8.19.0010
Maria Helena Soares
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 14:06
Processo nº 0824250-56.2023.8.19.0001
Gilmara Costa Rodrigues
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2023 19:25