TJRJ - 0127993-52.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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12/04/2025 15:01
Documento
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0127993-52.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0127993-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00245360 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: IRACEMA FERREIRA DE SOUZA APELADO: TEREZINHA FERREIRA MARTINS APELADO: ANA PAULA MICELI ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DESPACHO: DECISÃO Diante da medida cautelar deferida nos autos da representação de inconstitucionalidade n.º 0018049-16.2025.8.19.0000, na qual foi deferido o pedido de suspensão cautelar inaudita altera parte da eficácia do texto final do art. 1º, caput e parágrafo único; do art. 3º, bem como dos anexos I e II, todos da Lei municipal nº 6.696, de 27 de dezembro de 2019, que embasa a procedência do pedido inicial, por sentença mantida nesta instância de julgamento, pendendo de julgamento os embargos de declaração opostos pelo município apelante, DETERMINO a suspensão do processo até a decisão definitiva da representação de inconstitucionalidade, em observância ao princípio da segurança, bem como ao princípio da economia processual.
Cumpre registrar que na referida medida cautelar, houve a modulo os efeitos daquela decisão apenas para que sejam mantidos os valores atualmente pagos, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), de modo que não se afigura razoável, por ora, a confirmação do julgado para que a parte autora venha a receber a vantagem nos moldes pretendidos.
Intimem-se -
10/04/2025 17:20
Confirmada
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10/04/2025 13:43
Mero expediente
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09/04/2025 17:18
Conclusão
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08/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 17:51
Mero expediente
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01/04/2025 14:36
Conclusão
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31/03/2025 14:42
Mero expediente
-
27/03/2025 17:44
Conclusão
-
24/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 12:11
Documento
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20/03/2025 12:33
Confirmada
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20/03/2025 10:43
Documento
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19/03/2025 14:21
Conclusão
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18/03/2025 13:01
Não-Provimento
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04/02/2025 16:09
Documento
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03/02/2025 11:39
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/03/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.180.
APELAÇÃO 0127993-52.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0127993-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00245360 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: IRACEMA FERREIRA DE SOUZA APELADO: TEREZINHA FERREIRA MARTINS APELADO: ANA PAULA MICELI ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH -
30/01/2025 16:29
Inclusão em pauta
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27/01/2025 14:05
Pedido de inclusão
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01/11/2024 11:54
Conclusão
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31/10/2024 17:21
Documento
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26/08/2024 00:05
Publicação
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22/08/2024 15:47
Mero expediente
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21/08/2024 11:44
Conclusão
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11/07/2024 12:08
Confirmada
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11/07/2024 00:05
Publicação
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09/07/2024 10:04
Não-Provimento
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04/04/2024 00:05
Publicação
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02/04/2024 11:06
Conclusão
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02/04/2024 11:00
Distribuição
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01/04/2024 18:38
Remessa
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01/04/2024 18:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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