TJRJ - 0802230-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0802230-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLE AMERICANO DO BRASIL RÉU: GUILHERME TELLES ADVOGADOS Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIO SANTOS FONSECA -
09/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802230-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLE AMERICANO DO BRASIL RÉU: GUILHERME TELLES ADVOGADOS Indefiro o requerimento de citação por edital, uma vez que esta somente é possível nas hipóteses legais (art. 256, do CPC) e não se verifica, neste momento, tratar-se de réu em lugar incerto e não sabido apta a ensejar a aplicação da medida.
Ressalte-se, ainda, que não foram sequer esgotados os meios de localização do réu, inclusive considerando-se a possibilidade de pesquisas pelos sistemas disponibilizados por este Tribunal.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, deverão ser esgotadas as tentativas de localização do réu para, depois, ser providenciada a citação por edital.
Renove-se a diligência para citação do réu, na pessoa de seu representante legal, conforme requerido, por OJA. nos termos do art. 396 do CNCGJ, devendo constar do mandado o número do telefone indicado plo autor.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME TELLES ADVOGADOS em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GOMES TORRES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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