TJRJ - 0801877-10.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801877-10.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 167586309.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:04
Homologada a Transação
-
30/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:05
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/07/2024 16:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/07/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
20/06/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
21/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809027-92.2025.8.19.0001
Carlos Eduardo Seixas Costa
Ana Cecilia Monteiro Chaves de Azevedo
Advogado: Ana Cecilia Monteiro Chaves de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 21:42
Processo nº 0802635-48.2021.8.19.0011
Luis Augusto Margarido Manhaes
Redfly Paramotor Industria e Comercio Lt...
Advogado: Claudio da Silva Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 12:37
Processo nº 0800517-47.2024.8.19.0059
Alef Campos da Trindade
Enel Brasil S.A
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 15:46
Processo nº 0867361-42.2024.8.19.0038
Erica Soares de Medeiros
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Advogado: Thiago Ferreira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 14:24
Processo nº 0077974-42.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Krg Comercio de Tecidos LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2022 00:00