TJRJ - 0865820-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/06/2025 19:23
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 15:10
Juntada de petição
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02/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0865820-71.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRATAN RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o pagamento e a quitação daparte autora JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 do CPC.
Segue o detalhamento do desbloqueio dos ativos da ré.
Sem custas e honorários.
PI.
EXPEÇA-SE MANDADO DEPAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor daparte autora e/ou seupatrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de UBIRATAN RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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08/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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22/10/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CLEONER MEIRELES BARRETO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:51
Juntada de petição
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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