TJRJ - 0825214-28.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0825214-28.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Certifico a tempestividade da contestação apresentada pela parte ré.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIOMAR GOMES MARTINS -
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825214-28.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA No ID 140757565, a autora informa que encontra-se adimplente com as parcelas do financiamento.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (d) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
31/10/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822585-12.2022.8.19.0204
Dionisio da Cruz Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 17:57
Processo nº 0820866-55.2023.8.19.0205
Glaucia Saldanha
Banco Bradesco SA
Advogado: Suellen de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 13:22
Processo nº 0810638-50.2023.8.19.0066
Fatima Pereira de Oliveira da Cunha
Luiz Phillippe Bastos Silva Alves de SA ...
Advogado: Sergio Luis Pacheco Machado Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 15:43
Processo nº 0814172-24.2024.8.19.0209
Rafael Fernandes de Sant Anna
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Alessandra Oliveira de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 11:25
Processo nº 0802224-97.2024.8.19.0205
Jeffeter Costa de Assis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Clauce Furtado de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 13:22